Imposto de renda na premiação

É cobrado imposto de renda na premiação?

A Receita Federal do Brasil impõe que toda premiação, recebida até 31 de janeiro 2024, que tenha valor acima de R$ 2.112,00 deve recolher imposto de renda. As alíquotas variam, a depender do valor da premiação, de 7,5% até o percentual de 27,5% (artigo 58 da IN 1.500/2014 e artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007).

Em 6 de fevereiro de 2024, foi publicada a medida provisória 1.206/2024, já divulgada no Diário Oficial da União, sobre a mudança da faixa de isenção do Imposto de Renda até R$2.259,20.

Entretanto, o Rei do Pitaco fornece um benefício a toda Realeza nas premiações cumulativas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dentro de um mesmo mês. Essa premiação acumulada ainda desconta o valor das entradas, que foram premiadas, que a pessoa fez para chegar nessa premiação. Ou seja, o Rei do Pitaco vai arcar com todos os custos de imposto de renda dos Reis e Rainhas que acumulem premiações de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no período de um mesmo mês. Para valores que ultrapassam o limite do nosso benefício, faremos a retenção do percentual de 27,5% referentes ao imposto de renda.

De acordo com o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, e tendo em vista a natureza única da operação do Rei do Pitaco, o código mais apropriado para a retenção de IRRF é o 0588 - Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício. Este código é o que melhor se adequa aos rendimentos recebidos provenientes do sucesso de cada participante nas disputas de fantasy. Isso não significa declarar que existe uma relação de emprego ou que você é um colaborador do Rei do Pitaco.

Os informes de rendimentos serão disponibilizados na plataforma no mês de março do ano seguinte. Assim você poderá consultar todas suas premiações e realizar a sua Declaração de Imposto de Renda.

Atenção: Se ainda houver dúvidas sobre o IRRF, consulte um profissional contábil.